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Secretaria de Saúde abre consulta pública sobre lei que dispõe de boas práticas para serviços de alimentação
A Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul abriu consulta pública à sociedade para o recebimento de sugestões e contribuições acerca da proposta que “Estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação complementares à Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004, e aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação”. As sugestões acerca da redação das propostas elencadas podem ser enviadas até o dia 4 de agosto.
O texto da proposta de Portaria que estabelecerá procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado, está disponível na íntegra no portal do Centro Estadual Vigilância em Saúde pelo endereço eletrônico https://cevs.rs.gov.br/alimentos na internet e as sugestões e contribuições deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, que está disponível no site citado.
Para a nutricionista chefe do Banco de Alimentos de Porto Alegre, Dra. Adriana Lockmann, é importante que nutricionistas, dirigentes de instituições sociais e gestores de restaurantes participem do processo opinando sobre o tema. “É uma oportunidade de participar, contribuindo para que essa lei seja aperfeiçoada”, destaca Dra. Adriana.
O Banco de Alimentos vem disseminado a cultura das boas práticas em todas as etapas do processo de elaboração das refeições junto as instituições cadastradas beneficiadas pelos projetos de Saúde e Nutrição, para garantir a qualidade e segurança alimentar na produção de alimentos, atendendo a legislação. Pelo Projeto Cozinha Nota Dez (fotos), a equipe auxilia as organizações a estarem em conformidade com as leis vigentes, como a Portaria 78 e a RDC 216, que dispõem sobre pontos extremamente importantes para a saúde do público atendido.
A proposta de Portaria redigida aplica-se aos serviços de alimentação que realizam atividades de manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição ao consumo e entrega de alimentos preparados, tais como cantinas, bufês, comissarias, sorveterias e congêneres, máquinas de dispensação automática de alimentos, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, refeitórios, prestadores de serviços para eventos, festas comunitárias, serviços ambulantes, incluídos os food trucks, rotisserias e serviços de tele-entregas e congêneres.
Participe da Consulta Pública sobre a Portaria SES N° 696/2023. Acesse o link da consulta no site do Centro Estadual de Vigilância em Saúde clicando aqui.